sábado, 20 de julho de 2013

A Constituição e o Feto


        

       Se o DEUS VIVO concedeu a Soberania da Vida Eterna a cada criatura, quem tentar contra uma Vida é passível de correção.

“Uma coisa não é justa porque é lei, mas deve ser lei porque é justa”.

       Montesquieu.

 

A Constituição e o Feto
 

       13 Os perversos são inimigos da luz, não conhecem os seus caminhos, nem permanecem nas suas veredas.

       14 De madrugada se levanta o homicida, mata ao pobre e ao necessitado, e de noite se torna ladrão,

       Livro do Profeta Jó, cap. 24:13 e 14.

 

O Direito do Nascituro

Não é algo obscuro;

É Lei Constitucional,

Pois ele é afinal

Um Ser Vivo

Que se mantém ativo.

 

Ele tem o Direito de Nascer

Como qualquer pessoa;

Porque este Direito Divino,

Já faz parte do seu destino

No Plano Espiritual.

 

Todas as moléculas distintas

No corpo carnal

Estão famintas

De crescimento.

 

Se assim não fosse

Não trabalhariam em conjunto

Para manterem o organismo saudável:

Isto se chama solidariedade.

 

Está querendo

No crime se envolvendo

Ser menor do que elas?

Faça a sua escolha;

Pois o perispírito

Contrai-se e alarga-se,

Conforme o humano desejo.
JESUS e a Criança
Obra Prima de:

Carl Heinrich Bloch.

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